SPLIT PAYMENT
- Amanda Cristine Zakidalski

- 5 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de fev.
O Split Payment, ou “pagamento dividido”, é um mecanismo em que, no momento da operação comercial, a parcela correspondente ao tributo é separada do valor da transação e enviada diretamente para o Fisco, sem passar pelo caixa do contribuinte. Assim, quando o consumidor compra um produto ou serviço, o próprio sistema de pagamento faz a divisão desse valor, e direciona parte dele diretamente aos cofres públicos.
No modelo atual, o imposto circula junto com o valor da venda e cabe à empresa realizar o recolhimento posteriormente. Já no Split Payment, essa responsabilidade deixa de depender exclusivamente do contribuinte. O próprio sistema financeiro realiza a divisão automática no momento da liquidação da operação: o valor líquido é creditado ao fornecedor e a parcela correspondente ao tributo é direcionada imediatamente ao Fisco.
O funcionamento dependerá do chamado “motor de apuração”, ferramenta tecnológica responsável por calcular e distribuir os tributos em tempo real, com base nas informações constantes na nota fiscal e nas regras tributárias aplicáveis à operação.
Esse modelo representa uma mudança estrutural em relação ao sistema atual, no qual o imposto está embutido no preço e é recolhido em momento posterior. Hoje existe um intervalo entre a realização da venda e o efetivo pagamento do tributo, janela que pode gerar inadimplência, utilização indevida de créditos e práticas irregulares, como emissão de notas frias ou retenção indevida do imposto.
Com o Split Payment, a lógica passa a ser de arrecadação simultânea à operação, reduzindo riscos fiscais e aumentando o controle e a rastreabilidade das transações.
Um exemplo simples ajuda a visualizar o processo: em uma venda de R$ 2.000,00, o sistema, no próprio momento da operação, separaria automaticamente a parte correspondente aos tributos. Considerando supostamente uma alíquota de 10%, seriam destinados R$ 200,00 diretamente ao governo, enquanto os R$ 1.800,00 restantes seriam enviados à empresa ou ao vendedor. Essa sistemática busca reduzir o risco de inadimplência tributária, sobretudo nos tributos indiretos, garantindo uma arrecadação mais estável e segura para o Fisco.

A expectativa é que o pagamento dividido seja integrado diretamente à emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), permitindo o cruzamento automático de informações com meios de pagamento como PIX, boletos, cartões e transferências bancárias. Essa ferramenta calculará e distribuirá os tributos em tempo real, com base nos dados da nota fiscal e nas regras tributárias vigentes.
Etapas de Implementação no Brasil
Desenvolvido em parceria com o Banco Central, o novo sistema deve estar tecnicamente estruturado até a metade de 2026. A informação foi confirmada pelo secretário especial da Receita Federal.
Apesar do avanço tecnológico, a implementação prática do modelo está prevista apenas para 2027.
Inicialmente, a aplicação deve ocorrer nas operações entre grandes contribuintes. Neste primeiro momento, o modelo não será prioritário para pessoas físicas.
Colunista: Amanda Cristine dos S. Zakidalski
Dez/2025.

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